TJDFT - 0709270-81.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:59
Juntada de Petição de impugnação
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16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:11
Juntada de consulta sisbajud
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06/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/05/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709270-81.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: LUCIARA SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de LUCIARA SOUZA DA SILVA, em 05/12/2023 15:39:51, partes qualificadas.
A executada foi citada, conforme ID 214621808, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução.
Na petição de ID 217425663, por meio da Defensoria Pública, a executada afirma não ter condições de arcar com a dívida e requer intimação da exequente oferecer proposta que facilite a quitação do débito.
Requer a concessão da justiça gratuita.
Na petição de ID 223986124 a exequente informa que não tem proposta a oferecer.
Requer a pesquisa nos sistemas SISBJUD, RENAJUD e INFOUD.
Decido.
Para subsidiar a análise do pedido de gratuidade de justiça, deve a executada comprovar sua condição de miserabilidade econômico-financeira, carreando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e do grupo familiar e/ou contracheque.
Na mesma oportunidade, considerando a sua intenção de pagar a dívida, deve também oferecer proposta de pagamento à exequente.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, carreie o exequente planilha atualizada do débito e indique bens penhoráveis.
Prazo de 15 dias.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 13 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:46
Deferido em parte o pedido de LUCIARA SOUZA DA SILVA - CPF: *25.***.*56-15 (EXECUTADO)
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03/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/01/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
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08/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/03/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 21:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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