TJDFT - 0780775-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:10
Expedição de Autorização.
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15/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0780775-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/02/2025 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCA ELISANDRA SATURNINO ALVES em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:01
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/11/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:22
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:35
Outras decisões
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11/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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