TJDFT - 0716172-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716172-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: SILVANA GAMA MONTEIRO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Quanto à impugnação à penhora (ID 246393285), ao CJU para que junte aos autos o resultado do bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para apresentar extrato bancário completo, em formato PDF, referente ao mês do bloqueio e aos três meses imediatamente anteriores, no prazo de 05 dias.
Com a juntada, dê-se vista ao credor pelo prazo de 5 (cinco) dias.
II.
A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 11:28
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:28
Outras decisões
-
19/08/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
16/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:20
Outras decisões
-
21/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/05/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716172-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: SILVANA GAMA MONTEIRO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não houve oposição de Embargos à Execução da parte executada pela Curadoria Especial (ID 229225227_).
De ordem, fica intimado o exequente a indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
O feito deverá ser instruído com planilha atualizada do débito, extirpando-se eventuais valores pagos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SILVANA GAMA MONTEIRO FERREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Edital em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SILVANA GAMA MONTEIRO FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:33
Expedição de Edital.
-
13/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:42
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 11:07
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:07
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
28/10/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:58
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SILVANA GAMA MONTEIRO FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:51
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:08
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:56
Outras decisões
-
17/04/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/04/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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