TJDFT - 0701224-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 22:02
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
21/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/07/2025 08:01
Recebidos os autos
-
20/07/2025 08:01
Homologada a Transação
-
18/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/07/2025 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2025 02:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:12
Outras decisões
-
10/04/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701224-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS TARCIANO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL HENRIQUE ALVES PEREIRA DECISÃO Regularmente citado e intimado (id. 227328814), o requerido não compareceu à sessão de conciliação (id. 229445995), tampouco apresentou justificativa para a sua ausência.
Assim, decreto a revelia do requerido (art. 20 da Lei nº 9.099/95).
Façam-se os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:39
Outras decisões
-
18/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/03/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2025 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2025 20:47
Recebidos os autos
-
16/02/2025 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
13/02/2025 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701224-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS TARCIANO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: RAFAEL HENRIQUE ALVES PEREIRA DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2025 22:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2025 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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