TJDFT - 0705430-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 16:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/04/2025 16:48 Transitado em Julgado em 04/04/2025 
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                                            05/04/2025 03:08 Decorrido prazo de BAIRON BARROS GOMES em 04/04/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:25 Publicado Certidão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705430-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BAIRON BARROS GOMES REQUERIDO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, LUFTHANSA CARGO A G SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
 
 No caso em tela, a parte autora, intimada para corrigir a inicial (ID. 226902979) não se manifestou no prazo consignado.
 
 Ante o exposto, indefiro a petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único; art. 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Cancele-se eventual audiência designada.
 
 Intime-se.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Ceilândia/DF, 18 de março de 2025.
 
 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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                                            19/03/2025 11:43 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            18/03/2025 23:15 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 23:15 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/03/2025 15:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            13/03/2025 02:46 Decorrido prazo de BAIRON BARROS GOMES em 12/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:41 Publicado Intimação em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705430-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BAIRON BARROS GOMES REQUERIDO: SWISS INTERNATIONAL AIR LINES AG, LUFTHANSA CARGO A G DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os documentos anexados aos autos sob o ID. 226725308 e ID. 226725312 estão redigidos em língua estrangeira.
 
 Nos termos do artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil, documentos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor público juramentado ou por meio de trâmite diplomático, ou pela autoridade central.
 
 Diante disso, intime-se a parte autora para providenciar a juntada da versão traduzida dos referidos documentos.
 
 Alternativamente, poderá comprovar as despesas a que se referem os documentos estrangeiros por outros meios idôneos, tais como extratos, comprovantes ou outros documentos que já estejam redigidos em língua portuguesa.
 
 Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
 
 Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
 
 Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
 
 As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
 
 Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2025.
 
 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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                                            21/02/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 17:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/02/2025 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            20/02/2025 15:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            20/02/2025 15:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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