TJDFT - 0707832-83.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:59
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707832-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANDRE SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
ID 245458058: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 06/08/2025 às 16:36, NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DE NÃO HAVER CONTATO POR PARTE DO EXEQUENTE PARA FORNECIMENTO DE MEIOS." Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
07/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707832-83.2024.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: ANDRE SILVA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
14/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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18/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:35
Recebidos os autos
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17/10/2024 19:35
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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