TJDFT - 0710592-47.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 17:41
Transitado em Julgado em 27/12/2024
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14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 01:28
Recebidos os autos
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17/10/2024 01:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/05/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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20/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 02:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 02:20
Recebidos os autos
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18/04/2023 02:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2023 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de KL3 PUBLICACOES LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
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13/08/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/08/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0710592-47.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: KL3 PUBLICACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal.
A parte executada ofereceu um lote de 168 (cento e sessenta e oito) debêntures participativas da Companhia Vale do Rio Doce, supostamente avaliadas em R$ 150.528,00 (cento e cinquenta mil, quinhentos e vinte e oito reais).
Intimado, o Distrito Federal não concordou com a garantia ofertada, sob os argumentos de que não respeita a ordem de preferência constante do art. 11 da LEF, bem como consignou que o bem é desprovido de liquidez. É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, dou por citada a parte executada ante seu comparecimento espontâneo, nos termos do disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Em prosseguimento, há razão para a recusa do Distrito Federal à oferta em garantia à execução pelo devedor.
Isso porque a ordem de preferência estabelecida no artigo 11 da LEF não foi respeitada.
Dessa forma, pontua-se que o devedor está adstrito, na nomeação de bens à penhora, à ordem do mencionado dispositivo legal.
Sendo pacífico na jurisprudência do STJ a impossibilidade de se compelir o exequente a aceitar em garantia à execução bem que não observe a ordem legal (Resp. 1.175.286/PR).
A execução é feita no interesse do credor, podendo ele impor a preferência definida no rol aludido.
Diante do exposto, REJEITO a garantia ofertada pela parte executada.
Concedo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a executada pague, parcele o débito ou garanta a execução.
Ausente o pagamento/parcelamento ou a apresentação de garantia, tornem conclusos para apreciação dos requerimentos pendentes. Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/07/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:08
Recebidos os autos
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22/06/2021 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/05/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:20
Recebidos os autos
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16/04/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 21:40
Recebidos os autos
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17/07/2020 20:40
Decisão interlocutória - recebido
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02/03/2020 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/03/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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