TJDFT - 0723775-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 15:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:08
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 22:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/09/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2023 22:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de WLAMIR JATOBA DE MENEZES em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/08/2023 07:27
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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14/08/2023 23:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723775-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WLAMIR JATOBA DE MENEZES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Recebo em parte a emenda apresentada.
Isto, pois, a parte autora indicou valor à causa distinto do solicitado na decisão de emenda (ID. 167327540).
Assim, intime-a novamente para emendar a inicial, de modo a corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida pela indenização de danos morais (alínea "e") ao valor que requer a título de repetição de indébito (alínea "c").
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 7 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 01:41
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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07/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723775-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WLAMIR JATOBA DE MENEZES REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; e 2) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar a quantia pretendida pela indenização de danos morais ao valor requerido a título de repetição de indébito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Assim, a adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 2 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/08/2023 00:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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