TJDFT - 0713107-03.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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28/05/2025 07:54
Juntada de certidão
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22/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TARGINO FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de TARGINO FERREIRA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0713107-03.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: TARGINO FERREIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
09/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/05/2025 16:00
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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09/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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09/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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09/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713107-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
15/04/2025 18:28
Juntada de Petição de agravo
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15/04/2025 18:28
Juntada de Petição de agravo
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/03/2025 14:49
Recurso Especial não admitido
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27/03/2025 14:49
Recurso Extraordinário não admitido
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26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/03/2025 13:39
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713107-03.2020.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
18/03/2025 13:29
Juntada de certidão
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18/03/2025 13:29
Juntada de certidão
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18/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/03/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de recurso especial
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28/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito processual civil.
Embargos de declaração.
Vício.
Ausência.
Rediscussão da matéria.
Impossibilidade.
Prequestionamento.
Recurso desprovido.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao apelo.
Questão em discussão 2.
Análise se o comando decisório foi omisso, contraditório, obscuro ou padeceu de erro material.
Razões de decidir 3.
A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 4.
A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso principal, providência incompatível com a oposição dos embargos de declaração. 5.
Ausente vício catalogado pelo art. 1.022, do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado.
Dispositivo e tese 6.
Recurso conhecido e desprovido. _____ Dispositivo importante citado: CPC, art. 1.022; -
21/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/01/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/01/2025 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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02/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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25/11/2024 14:01
Juntada de certidão
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25/11/2024 13:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/11/2024 07:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:18
Conhecido o recurso de TARGINO FERREIRA - CPF: *20.***.*06-34 (APELANTE) e não-provido
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28/10/2024 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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23/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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24/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:44
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:44
em cooperação judiciária
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07/06/2024 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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07/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 16
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24/10/2020 02:40
Decorrido prazo de TARGINO FERREIRA em 23/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 01/10/2020.
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30/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 17:45
Recebidos os autos
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28/09/2020 17:45
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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28/09/2020 12:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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15/09/2020 07:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/09/2020 21:54
Recebidos os autos
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14/09/2020 21:54
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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14/09/2020 09:53
Recebidos os autos
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14/09/2020 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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