TJDFT - 0710569-68.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 10:02
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LINDOMAR GALDINO ALVES em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:14
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710569-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: LINDOMAR GALDINO ALVES SENTENÇA Instado a informar se o valor depositado no ID 225835109 era suficiente para adimplir a dívida, sob pena de reputar-se satisfeita, o exequente quedou-se inerte, razão pela qual deve-se considerar quitada.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se à parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada no ID 227168542 (R$ 3.828,48), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito, ficando o exequente intimado a informar seus dados bancários em cinco dias, para transferência.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:03
Recebidos os autos
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13/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:59
Deferido o pedido de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR).
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15/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2024 19:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/12/2024 12:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/12/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 10:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:40
Outras decisões
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04/12/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/11/2024 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 19:56
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:56
Declarada incompetência
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26/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:12
Recebidos os autos
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24/10/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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