TJDFT - 0708344-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SANDRA CABRIO FREITAS em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2025 17:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de SANDRA CABRIO FREITAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 07:12
Expedição de Edital.
-
08/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SANDRA CABRIO FREITAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
01/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
16/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:57
Decretada a revelia
-
16/07/2024 09:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708344-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR, SANDRA CABRIO FREITAS DESPACHO Ouça-se a parte autora acerca da manifestação de ID 194477551.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
25/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de SANDRA CABRIO FREITAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:27
Juntada de Certidão - central de mandados
-
11/03/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708344-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR, SANDRA CABRIO FREITAS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
07/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 23:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708344-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE REU: CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR, SANDRA CABRIO FREITAS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO de citação do réu CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR retornou sem cumprimento, conforme diligência de ID 168144038.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 20 de setembro de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
20/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Visando a celeridade e economia processual, reputo inviável a designação de nova audiência.
Nada obsta que as partes formulem acordo extrajudicialmente, juntando ao feito posteriormente para deslinde do feito.
Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora ao ID 163297584, somente no que tange à citação via oficial de justiça.
Feitas essas considerações, CITE-SE o primeiro requerido (CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR), via oficial de justiça, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante da juntada do mandado referente à última citação (art. 231 §1º), sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Intime-se a segunda requerida (Sandra Cabrio Freitas), acerca do cancelamento da audiência de conciliação, ressaltando-se que o seu prazo para contestar será contado na forma do artigo 231 §1º do CPC/2015, ou seja, a partir da juntada do ultimo mandado de citação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 13:23
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
30/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:10
Deferido o pedido de CARLOS ALMIR FREITAS DA SILVA JUNIOR - CPF: *34.***.*27-04 (REU).
-
09/05/2023 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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