TJDFT - 0719850-08.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA DIAS em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:04
Outras decisões
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/04/2025 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719850-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE DA SILVA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Esclareça/regularize-se a representação processual, pois a procuração acostada aos autos (id. 227774502) aparenta conter assinatura reproduzida por meio de inserção não original, possivelmente extraída de outro documento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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