TJDFT - 0707335-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:42
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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16/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:10
Recebidos os autos
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11/06/2025 20:10
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
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11/06/2025 20:10
Outras decisões
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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08/04/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707335-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: KATIA APARECIDA TORRES VIDAL Despacho A parte executada constituiu patrono nos autos.
Assim, retifique-se a autuação para descadastrar a Curadoria Especial (art. 72, II do CPC).
No ID 229000327, a parte executada requer o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verba alimentar.
Observe-se que o SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar o caráter impenhorável da verba constrita.
No caso, não foram juntados documentos que indicam, com clareza, que o bloqueio judicial foi realizado na mesma conta em que percebe a remuneração, não permitindo a análise da alegada natureza salarial da verba bloqueada.
Não obstante, dada a relevância do direito invocado (matéria de ordem pública), concedo à executada o prazo de 5 (cinco) dias para juntar aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da parte executada, o exequente deverá dizer a respeito da impugnação à penhora apresentada, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
Por fim, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da penhora de ativos financeiros.
Prazo: 5 dias (réu e autor, sucessivamente).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:43
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2025 21:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/03/2025 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA TORRES VIDAL em 06/02/2025 23:59.
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18/11/2024 02:25
Publicado Edital em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 18:00
Expedição de Edital.
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23/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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15/09/2024 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 23:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 23:52
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 23:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:13
Outras decisões
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02/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 10:38
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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