TJDFT - 0707504-73.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:34
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 26/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:40
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e provido
-
23/05/2025 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:40
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (AGRAVANTE)
-
08/05/2025 22:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Edital
17ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 14/05/2025 A 21/05/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 12h30 do dia 14 de Maio de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0709001-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo VIVIANE DA CUNHA MOURA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS - GO20730-A Polo Passivo ATLAS HOLDING LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo HEVERTON JOSE MAMEDE - DF30527-AGIOVANNA FERNANDES LAET - DF69856-A Terceiros interessados Processo 0705976-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SIMONE PUPE ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PRISCILLA ROCHA CAVALCANTI PRAGANA - PE21475 Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados Processo 0720153-44.2024.8.07.0020 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-ADAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo R.
M.
V.
Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL COSME DE AZEVEDO - DF67483-AJOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-AIVNA MARIA LACERDA BORGES DE SA - CE33963-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702447-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo WANDERSON BATISTA DOS SANTOSJOSIANE NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO MARTINS COELHO - DF68647-A Polo Passivo IERECE MAIA DIAS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA IMACULADA FONSECA - DF26530-A Terceiros interessados Processo 0727538-03.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo CLEIA MARIA DUARTE LEALCEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WAGNER DUCCINI - SP258875-ADENILSON ALVES DE OLIVEIRA - SP231895-A Polo Passivo CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADACLEIA MARIA DUARTE LEAL Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL WAGNER DUCCINI - SP258875-ADENILSON ALVES DE OLIVEIRA - SP231895-A Terceiros interessados Processo 0706948-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo JOSE EMIDIO DE ARAUJO SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA - DF59419-AGETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-AINACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-ALUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA - DF56066-A Terceiros interessados Processo 0702102-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo CLAUDIA ARAUJO CARNEIRO Advogado(s) - Polo Ativo DJAIR PEREIRA DA COSTA - DF31503-A Polo Passivo WALDITE ARAUJO SILVA CARNEIROJULIANA ARAUJO CARNEIROVALDA ARAUJO CARNEIROWALDITE ARAUJO CARNEIRO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RICARDO COSTA DA SILVA JUNIOR - DF55175-A Terceiros interessados Processo 0701098-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-ADANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Polo Passivo EDNA SOARES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo AMANDA GABRIELA ALBUQUERQUE GOMES - DF57276-A Terceiros interessados Processo 0707277-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo PEDRO VICENTE DE LIRA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo RENATO LIRA MILER SILVA - DF41322-AELIAS MILER DA SILVA - DF30245-ARAISSA ALANA LOPES LEAO PASSOS - DF53954-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A Terceiros interessados Processo 0753529-81.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo PEDRO VICENTE DE LIRA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo RENATO LIRA MILER SILVA - DF41322-AELIAS MILER DA SILVA - DF30245-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A Terceiros interessados Processo 0705710-17.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E.
C.
S.
B.
Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MIKAELA NICOLI DE ALMEIDA BARBOSAMIGUEL DE ALMEIDA BARBOSADRIELLY DE ALMEIDA BORGESMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706543-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo SHIRLEY ALVES GOMESANDREIA ALVES GOMESWELLINGTON ALVES GOMESWENDEL ALVES GOMESDAYSE ALVES GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO PEREIRA DA SILVA - DF43977-A Polo Passivo VANDERLEIA ALVES LOURENCOJOSE ALVES LOURENCOFRANCISCO RENATO ALVES LOURENCOVILMAR DA SILVA MARQUESMARIA ELIZABETH LOURENCOANTONIA LOURENCO BERGERMARIZETE LOURENCO SILVALEON DENIS LOURENCO FERREIRALUIZETE LOURENCO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DHENNER LINO DA CRUZ - DF45521-A Terceiros interessados Processo 0742171-53.2023.8.07.0001 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo JIA WEISHENG Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES - DF57903-A Terceiros interessados Processo 0706005-07.2023.8.07.0006 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo TELMA BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ANGELICO CAMPOS DE LIMA FILHO - DF44437-ACLEYBER CORREIA LIMA - DF35055-A Polo Passivo VALERIA LEITE BERNIZ Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA - DF15292-A Terceiros interessados Processo 0705321-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo FRANCISCA LINDALVA PIMENTA LOPES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-AEDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0702114-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SONIA MARIA SILVA PAVAO Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE MARIANO DA SILVA - DF29669-A Polo Passivo DANTAS SOLUCOES E SERVICOS LTDACOOPERATIVA MISTA ROMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA ALEXSANDRA ALVES TUMA DE ANDRADE - GO48245-AJESSICA CHAVES DOS SANTOS - GO53086-ACRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO - SP166149-SCARLOS EDUARDO INGLESI - SP184546 Terceiros interessados Processo 0702224-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo WHITAKER HUDSON PYLES Advogado(s) - Polo Ativo WHITAKER HUDSON PYLES - DF42685-A Polo Passivo ROSMARI APARECIDA DO AMARAL SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS - DF5610000-A Terceiros interessados Processo 0702920-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VALDELICE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO - DF41242-AEMERSON ALVES DOS SANTOS - DF45718-AEMERSON RAMALHO DE ALMEIDA - DF46484-A Terceiros interessados Processo 0704243-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo LEIDER ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0707152-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Polo Passivo DANIEL FRANCOIS MARC BRIAND Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO - DF72293-A Terceiros interessados Processo 0709377-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDSON EDGAR DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0745024-35.2023.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDEIRANILDE RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-AVANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Polo Passivo IRANILDE RODRIGUES DE SOUSASUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo -
25/04/2025 15:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/04/2025 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2025 04:01
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/04/2025 02:19
Decorrido prazo de FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0707504-73.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BMG SA AGRAVADO: FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BMG S.A. contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 2ª Vara Cível do Gama, nos autos do cumprimento de sentença n. 0701250-48.2020.8.07.0004 movido por FRANCIOMAR DA CRUZ LEMOS em desfavor do agravante, na qual homologou honorários periciais no valor de R$ 4.254,25.
Eis a r. decisão agravada (ID 225184428 da origem): “Petição de ID 187839474.
Inicialmente, foi o executado que requereu a perícia contábil, conforme se observa na peça de ID 185927998, razão pela qual mantenho a decisão que fixou o ônus para a requerida.
Em que pese a resolução nº 232/2016 regulamentar a fixação dos honorários, essa somente é aplicada para os casos em que serão custeadas pelo Estado, ou seja, em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso do requerido.
Noutro giro, observo que a parte requerida requereu a referida produção de prova ( ID 185927998) e busca a redução do valor dos honorários periciais, no entanto limitou-se à argumentação amparada em tabela que regulamenta os casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita, bem como lastreada em entendimento subjetivo de que o valor dos honorários periciais seria desarrazoado e desproporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Já a perita, por sua vez, justificou discriminadamente a forma de cálculo dos honorários, ou seja, que a perícia exige uma carga total de 10 horas, com distribuição para as atividades discriminadas na peça de ID 209728536.
Nesse sentido, verifico que a manifestação do requerido não é suficiente para afastar os argumentos técnicos da perita que fixam o valor da perícia, razão pela qual rejeito a impugnação aos honorários periciais e mantenho o valor ofertado para perícia de R$ 4.250,00.
Intime-se a parte requerida para promover o depósito judicial da quantia indicada (CPC, art. 95), sob pena de ter o seu ato configurado como desistência da prova, arcando com as respectivas consequências processuais.
Depositados os honorários, intime-se a perita para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro, desde já, a transferência eletrônica de valores de 50% da quantia a ser depositada pela requerida, em favor da perita.
Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e de quesitos, no prazo de 15 dias.” Inconformada, a parte demandada recorre.
O Agravante sustenta que a decisão recorrida contraria o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, pois a perícia foi requerida pelo Agravado, devendo este arcar com os custos, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Alega, ademais, que "a fixação dos honorários periciais deve observar critérios objetivos, como complexidade da prova técnica, tempo exigido para sua execução e local de realização, de forma a garantir que o valor arbitrado seja proporcional e razoável".
Acrescenta que "o montante fixado se revela excessivo em comparação com precedentes do Tribunal e com valores normalmente praticados para perícias de mesma natureza".
Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a exigibilidade do depósito dos honorários periciais até o julgamento definitivo do agravo, evitando prejuízo processual e eventual preclusão da prova pericial.
No mérito, requer o provimento do recurso, para que os honorários periciais sejam suportados pela parte Autora, ou, subsidiariamente, que o valor dos honorários periciais deve ser reduzido.
Preparo no ID 69351572. É o que basta para a análise do pedido de efeito suspensivo.
Decido.
Como cediço, recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, III e IV, do CPC, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão (art. 932, II, 1.019, I, do CPC).
Os requisitos para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso são os do art. 995, parágrafo único, do CPC, quais sejam, a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da imediata produção dos efeitos da decisão impugnada, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso.
A insurgência do Agravante é contra a homologação dos honorários periciais fixados em R$ 4.250,00.
Em um primeiro ponto, sem qualquer açodamento de avançar sobre o mérito, mas necessário observar que, examinando superficialmente os autos de origem, é possível verificar na petição acostada ao ID 185927998, que há expresso pedido do recorrente/demandado para que seja realizada perícia contábil.
Confira-se: “(...) 15.
Desta feita, caso não seja esse o entendimento, requer seja determinada a realização de pericia contábil, com nomeação de perito judicial, diante da necessidade de conhecimento técnico especifico.” (g.n.) Portanto, em relação a esta tese, aparentemente, não se vislumbra a probabilidade de provimento do recurso.
Com relação ao valor da perícia, R$ 4.250,00, vejamos: A fixação dos honorários periciais deve ser regida por critérios de valoração não apenas objetivos elencados pelo profissional indicado para exercer a função, mas também outros parâmetros, analisados pelo Magistrado, como a complexidade da prova técnica, o lugar de sua realização e o tempo exigido para a sua execução.
Na hipótese, para a produção do subsídio técnico especializado, o i.
Julgador de origem nomeou como Perito do Juízo, o Dr.
Darlan de Lima Barbosa, Perito Contador Judicial CRC-DF 14.374, que apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$4.250,00, estimando os serviços em 10 (dez horas), com a hora avaliada em R$425,00 (ID 194911377).
Nesta prelibação sumária, própria da análise do pedido liminar, tenho que o valor dos honorários necessita ser examinado com maior percuciência, para aferir se compatíveis com o trabalho a ser executado, o qual, em tese, não é de alta complexidade e para responder apenas a oito quesitos apresentados apenas pelo demandante.
De outro lado, observo que há prazo assinalado para a parte recorrente depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de se considerar que está desistindo desta prova.
Há também autorização para transferência de 50% do valor ao perito.
Logo, mostra-se prudente que a perícia somente seja realizada quando resolvida a questão atinente ao valor dos honorários periciais, de modo que demonstrado perigo de dano apto a justificar o deferimento do pedido de efeito suspensivo.
Diante do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sobrestar o processo de origem até o julgamento do presente recurso.
Cientifique-se o d.
Juízo a quo.
Intime-se o Agravado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 7 de março de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
07/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 11:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
28/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/02/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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