TJDFT - 0049609-89.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
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12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0049609-89.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: ACHRPH AHMAD ASPHUR, KM PRESENTES E UTILIDADES DOMESTICA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas anterior junto aos sistemas disponíveis restaram infrutíferas.
A jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é no sentido de que a reiteração das diligências relacionadas à localização de bens pelos sistemas disponíveis depende de motivação expressa da parte exequente, e não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
INDEFERIMENTO.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
EXECUTADO.
INDÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas é possível, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo, contudo, é insuficiente para que a reiteração da pesquisa seja deferida.
Os indícios de alteração da situação econômica do executado devem ser demonstrados, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido." (TJ-DF 07133224020248070000 1893384, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 17/07/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 31/07/2024) No caso em comento, não há qualquer indício ou demonstração de modificação da situação econômica do executado.
Assim, o requerimento de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como os demais requerimentos hão de ser indeferidos, sob pena de onerar o Juízo com providências flagrantemente inúteis, uma vez que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer demonstração de indício de alteração da capacidade econômica da parte executada.
Ademais, a Resolução CNJ nº584 de 27/09/2024, dispôs que: "Art. 1º As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º." Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 17:04
Recebidos os autos
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26/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/01/2025 17:04
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 21:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:39
Outras decisões
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20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2024 23:59.
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21/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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16/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:02
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:02
Processo Desarquivado
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04/06/2024 07:33
Arquivado Provisoramente
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2024 07:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 23:16
Recebidos os autos
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06/03/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:16
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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11/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 21:28
Arquivado Provisoramente
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09/11/2020 21:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 21:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:31
Recebidos os autos
-
23/10/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 15:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/10/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/10/2019 18:07
Juntada de Certidão
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25/09/2019 18:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 16:05
Juntada de Certidão
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13/08/2019 15:47
Recebidos os autos
-
13/08/2019 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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24/07/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
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12/07/2019 10:33
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2019 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2019 16:36
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2019 20:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 20:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 17:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 04:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2019 23:59:59.
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06/05/2019 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2019 02:32
Publicado Despacho em 12/04/2019.
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11/04/2019 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 13:26
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2019 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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