TJDFT - 0702232-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
29/08/2025 14:31
Outras decisões
-
18/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:49
Outras decisões
-
12/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:18
Outras decisões
-
11/04/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 10:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2025 02:25
Publicado Edital em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL 1ª VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - RETIFICAÇÃO Número do processo: 0702232-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL EXEQUENTE: ADRIANA NOGUEIRA LEITE EXECUTADO: EDIVALDO RODRIGUES DIAS Excelentíssima Sr.
Dr.
MÁRIO JOSÉ DE ASSIS PEGADO Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível de Samambaia, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 11 de março de 2025, às 14:20h, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 14 de março 2025, às 14:20h, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação conforme determinação ID 220733934 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: DIREITOS incidentes sobre o imóvel situado na QR 625, conjunto 02, Lote 09, Samambaia/DF.
Lote com duas pequenas residências, uma com 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, e outra com um quarto, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com cerâmica, telha amianto, sem forro, com portas e janelas de esquadrilhas de aço, com acabamento mal executado e em mal estado de conservação.
Descrição conforme Laudo de avaliação ID 216380879 - Pág. 1 AVALIAÇÃO DO BEM: Total da avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
ID 216380879 - Pág. 1 FIEL DEPOSITÁRIO: O executado.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil Reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos informações referentes à Hipotecas, Cláusulas Restritivas, Bloqueio de Transferência penhoras e Indisponibilidades, Certidão de ônus ID nº 149331278 - Pág. 2 DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, Arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lances.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected] Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
Mário José de Assis Pegado Datado e assinado eletronicamente. -
25/02/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 08:45
Expedição de Edital.
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/02/2025 20:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 14:14
Publicado Edital em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:20
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 18:18
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
25/01/2025 15:11
Outras decisões
-
24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 23:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:04
Outras decisões
-
04/12/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
21/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 12:45
Outras decisões
-
10/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:11
Outras decisões
-
30/07/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PÚBLICA DO DF em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 21:28
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 12:38
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
26/01/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2023 22:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:52
Outras decisões
-
27/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 13:08
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2023 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:04
Outras decisões
-
16/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/02/2023 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Valeria Lourenco
Advogado: Jefferson Austral Lourenco dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:58