TJDFT - 0701892-94.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à impugnação e documentos juntados aos autos (ID.244128379 e 244125427).
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2025 08:20
Recebidos os autos
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28/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2025 23:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:29
Recebidos os autos
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27/06/2025 08:29
Deferido o pedido de MARIA ABADIA DO BRASIL DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*64-72 (EMBARGANTE).
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16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:58
Outras decisões
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29/05/2025 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:23
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ABADIA DO BRASIL DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*64-72 (EMBARGANTE).
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22/04/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Juntar as peças processuais relevantes da execução nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: petição inicial executiva; título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora; b) Juntar cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Alternativamente, dentro do mesmo prazo, a parte poderá optar pelo recolhimento das custas processuais, hipótese que implicará em renúncia ao pedido de gratuidade de justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 08:51
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:51
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 23:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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