TJDFT - 0701784-65.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA DE AGUIAR *49.***.*91-41 em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:52
Outras decisões
-
28/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
28/08/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
28/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:15
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR MENDONCA DE AGUIAR *49.***.*91-41 em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701784-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS REQUERIDO: VICTOR MENDONCA DE AGUIAR *49.***.*91-41, VINICIUS MENDONCA DE AGUIAR 2025 SENTENÇA Cuida-se de pedido ajuizado por Allan Carlos Nogueira Martins contra Victor Mendonça de Aguiar (Pessoa Jurídica) e Vinicius Mendonça de Aguiar, em que o autor (Allan) foi intimado a informar o endereço completo e atualizado do réu Vinicius Mendonça de Aguiar, para fins de citação e intimação; tendo ele, contudo, permanecido silente (ID nº. 245239008).
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não se desincumbiu do ônus de informar o endereço da requerido Vinicius Mendonça de Aguiar, o que inviabiliza o trâmite do feito em relação a esse réu.
Isso porque o endereço da parte requerida é requisito essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo necessária sua citação para o exercício da ampla defesa.
Ademais, em fase de cumprimento de sentença, tal endereço é essencial para cumprimento dos atos executórios pertinentes.
Registre-se que a qualificação e a localização do endereço da parte requerida é ônus que cabe ao autor da ação, consoante artigo 14, § 1º. e inciso I c/c artigo 19, § 2º., ambos da Lei nº. 9.099/95.
E, caso não logre êxito em encontrá-lo, o autor pode valer-se do procedimento ordinário e os meios de comunicação processuais do Código de Processo Civil na Vara Cível competente.
Em razão de todo o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em relação à parte requerida Vinicius Mendonça de Aguiar, o que faço com fundamento no artigo 76, § 1º., inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas processuais, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
O feito deve prosseguir em relação ao réu Victor Mendonça de Aguiar (pessoa jurídica).
Cancele-se a sessão de conciliação designada no Nuvimec.
No passo, considerando que as partes não alcançaram consenso na sessão de conciliação de ID nº. 240537391, cumpra-se o que segue: 1) Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça contestação e, caso queira, documentos que comprovem suas alegações; 2) Após, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a peça de defesa da parte requerida, bem como sobre preliminares, pedidos contrapostos e documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias; 3) Transcorridos todos os prazos acima, e não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/08/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2025 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2025 13:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2025 02:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2025 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:10
Deferido o pedido de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS - CPF: *26.***.*67-20 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:22
Deferido em parte o pedido de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS - CPF: *26.***.*67-20 (REQUERENTE)
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01/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/03/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2025 02:16
Recebidos os autos
-
23/03/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2025 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:19
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2025 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701784-65.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALLAN CARLOS NOGUEIRA MARTINS REQUERIDO: VINICIUS MENDONÇA DE AGUIAR, VICTOR MENDONCA DE AGUIAR *49.***.*91-41 DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, nos termos dos artigos 373, inciso I e artigo 319, ambos do Código Civil, com a finalidade de: a) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), pois aquela juntada aos autos foi outorgada em 22 de março de 2023; b) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais do requerente; c) juntar aos autos cópia do comprovante de residência, atual e em nome do requerente nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.); d) juntar aos autos os demais comprovantes do alegado: áudios, mensagens, etc.; e) individualizar as condutas ilícitas de cada requerido, com data dos eventos, pois a peça de ingresso é omissa nesses pontos; f) apresentar a qualificação completa do requerido Vinícius Mendonça, mormente RG e CPF; g) informar o valor da causa na petição inicial.
Além disso, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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