TJDFT - 0721095-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721095-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO BRAGA FERRAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 245027875.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 20:04:16.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
04/08/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 20:00
Juntada de Petição de laudo
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721095-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917) Requerente: EVANDRO BRAGA FERRAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos) (ID 238241316).
Intimadas a se manifestarem, as partes não se opuseram ao valor proposto (ID 239704891 e ID 241007240).
Conforme exposto na decisão de ID 233244206, o autor faz jus à gratuidade de justiça e, caso seja sucumbente, os honorários periciais serão pagos por este Tribunal de Justiça, sendo o pagamento restrito ao valor contido no anexo da Portaria Conjunta nº 116/2024 deste Tribunal.
Dispõe o artigo 3º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
Cumpre ressaltar que o valor dos honorários periciais é único para as partes, contudo a forma de pagamento e o devedor são diferentes a depender do sucumbente.
Vale dizer, no caso da parte beneficiária da gratuidade de justiça ser sucumbente, o Tribunal de Justiça efetuará o pagamento de uma parte do valor, limitado ao valor constante nos anexos da referida Portaria, e o restante deverá ser cobrado da parte e, no caso do sucumbente não ser a parte beneficiária da gratuidade, esse efetuará o pagamento em sua integralidade.
No presente caso, a perícia tem por objeto averiguar se o autor é portadora de cardiopatia grave e o termo inicial da patologia.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, para anamnese e exame físico detalhados, tempo esse óbvio maior que uma consulta médica padrão, fixo os honorários periciais em R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
Porém, caso sucumbente a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá ser observado os termos da Portaria Conjunta nº 116 de 2024 deste Tribunal, que deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo.
Intime-se o perito para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:40
Outras decisões
-
03/07/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 16:55
Deferido o pedido de EVANDRO BRAGA FERRAZ - CPF: *59.***.*58-20 (REQUERENTE).
-
02/04/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0721095-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDRO BRAGA FERRAZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 09:55:35.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706230-71.2025.8.07.0001
Carlos Alberto Cruz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo de Castro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 14:49
Processo nº 0713678-95.2025.8.07.0001
Cev - Centro de Especialidade Veterinari...
Sergio Frederico Moraes de Albuquerque C...
Advogado: Sigrid Costa de Campos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 10:45
Processo nº 0704363-37.2025.8.07.0003
Agencia Union Organizacao de Eventos Eir...
Gedione Monteiro da Silva Abreu
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 21:07
Processo nº 0722169-22.2024.8.07.0003
Andre Luis dos Santos de Toledo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leyrson Tabosa Alvares Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 10:44
Processo nº 0722169-22.2024.8.07.0003
Andre Luis dos Santos de Toledo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Leyrson Tabosa Alvares Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2024 19:37