TJDFT - 0757173-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
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18/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 12:41
Outras decisões
-
05/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757173-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON WANDERLEY DA SILVA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar Réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 23:04:36.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
26/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757173-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON WANDERLEY DA SILVA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (A presente decisão tem força de mandado de citação) A fim de evitar nulidade processual, porquanto houve falha no procedimento de citação, uma vez que não houve a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, resolução 455/22 do CNJ, DETERMINO a renovação da citação pelo DJE (Domicílio Judicial Eletrônico).
CITE-SE o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:54
Outras decisões
-
17/02/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/02/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:53
Outras decisões
-
27/12/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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