TJDFT - 0701577-72.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DALTRO FERNANDES - CPF: *15.***.*17-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) em 12/06/2025.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE DALTRO FERNANDES em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 15:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:57
Outras decisões
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19/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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19/05/2025 09:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DALTRO FERNANDES - CPF: *15.***.*17-00 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE) em 15/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DALTRO FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DALTRO FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:17
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DALTRO FERNANDES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:40
Juntada de Petição de impugnação
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25/03/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701577-72.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA JOSE DALTRO FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO FERNANDES BRANDAO DOS SANTOS, ETIENE DOS SANTOS SOUSA BRANDAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação prestada no ID 229541377, de que a partilha já foi finalizada, a legitimidade é dos herdeiros.
Desse modo, fica a parte Exequente intimada a emendar a inicial para que conste no lugar do espólio, os herdeiros do “de cujus”.
No mesmo prazo deverá juntar a comprovação de hipossuficiência dos herdeiros (contracheque ou os 3 últimos extratos bancários e ó último IR), para a análise da gratuidade de justiça requerida.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 12:48:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
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20/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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18/03/2025 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 14:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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