TJDFT - 0702536-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2025 14:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 03:22 Decorrido prazo de ADENILTON JOSE PEREIRA em 29/05/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 03:14 Publicado Certidão em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            22/05/2025 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 14:01 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 14:01 Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF. 
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                                            19/05/2025 13:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            19/05/2025 13:13 Transitado em Julgado em 16/05/2025 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de ADENILTON JOSE PEREIRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de ADENILTON JOSE PEREIRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 02:45 Publicado Sentença em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702536-43.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ADENILTON JOSE PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte exequente (ID 232660801) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Custas se houver pelo Exequente.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
 
 Sentença Registrada Eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Kf
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                                            16/04/2025 16:35 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 16:35 Extinto o processo por desistência 
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                                            14/04/2025 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA 
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                                            12/04/2025 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 03:06 Publicado Decisão em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702536-43.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ADENILTON JOSE PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
 
 Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
 
 Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, além da última declaração de imposto de renda).
 
 Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
 
 Intime-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
 
 PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MPf
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                                            20/03/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 15:31 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/03/2025 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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