TJDFT - 0712015-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 21:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:45
Outras decisões
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18/08/2025 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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01/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712015-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 1 de julho de 2025, 15:36:42.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
01/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:56
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712015-14.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA VARGAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularize a parte autora sua representação processual, trazendo os atos constitutivos da empresa requerente que comprovem os poderes de representação de DOUGLAS VICENTE FIGUEREDO para assinar procuração em seu nome.
Sem prejuízo, promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Ainda, promova a requerente a juntada da proposta de plano de saúde assinada pela parte requerida, eis que a simples apresentação de telas do seu sistema não é meio hábil à comprovação da relação jurídica referida.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:58
Declarada incompetência
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11/03/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/03/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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