TJDFT - 0707188-38.2017.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PUPIN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDERSON CONCEICAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
04/03/2025 16:13
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 17:02
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PUPIN em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANDERSON CONCEICAO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707188-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADENOR PINTO MESQUITA EXECUTADO: ANDERSON CONCEICAO DA SILVA, MARIO SERGIO PUPIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão sob id. 61836639 – pág. 2, datada de 13/07/2017, por um ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, em 13/07/2018, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC, em sua antiga redação, aplicável ao caso em apreço.
Houve a suspensão dos prazos prescricionais entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
O prazo prescricional da pretensão monitória em face do emitente de nota promissória é trienal, nos termos do art. 70, c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra Nesse sentido, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, em 15 dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:33
Outras decisões
-
27/01/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 08:47
Processo Desarquivado
-
22/05/2018 16:29
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2018 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 16:26
Processo Desarquivado
-
18/05/2018 16:16
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2018 03:50
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 20:02
Recebidos os autos
-
15/05/2018 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2018 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/05/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 16:20
Juntada de mandado
-
04/05/2018 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 09:36
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 03/05/2018 23:59:59.
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19/03/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 10:59
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 16/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 10:25
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 13/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 14:22
Publicado Decisão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 12:41
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 26/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 00:38
Recebidos os autos
-
28/02/2018 00:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 04:00
Publicado Decisão em 07/02/2018.
-
07/02/2018 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 15:16
Recebidos os autos
-
05/02/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:15
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
16/01/2018 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 18:08
Expedição de Ofício.
-
19/12/2017 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 00:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2017 15:24
Recebidos os autos
-
15/12/2017 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2017 13:14
Conclusos para decisão para THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/12/2017 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 02:50
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2017 22:57
Recebidos os autos
-
11/11/2017 22:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2017 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2017 18:50
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/11/2017 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 03:49
Publicado Decisão em 19/10/2017.
-
18/10/2017 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2017 13:38
Recebidos os autos
-
16/10/2017 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2017 12:35
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/10/2017 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2017 12:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2017 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 02:19
Publicado Intimação em 21/09/2017.
-
20/09/2017 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 15:46
Recebidos os autos
-
14/09/2017 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2017 17:33
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2017 02:18
Publicado Decisão em 05/09/2017.
-
04/09/2017 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 21:53
Recebidos os autos
-
31/08/2017 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2017 11:56
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PUPIN em 23/08/2017 23:59:59.
-
29/08/2017 11:56
Decorrido prazo de ANDERSON CONCEICAO DA SILVA em 23/08/2017 23:59:59.
-
23/08/2017 14:27
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/08/2017 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2017 14:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 00:45
Publicado Intimação em 07/07/2017.
-
06/07/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 16:44
Recebidos os autos
-
05/07/2017 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/06/2017 14:41
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 08:52
Recebidos os autos
-
20/06/2017 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2017 11:52
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/06/2017 11:51
Expedição de Certidão.
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15/06/2017 04:09
Decorrido prazo de ADENOR PINTO MESQUITA em 14/06/2017 23:59:59.
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01/06/2017 03:06
Publicado Intimação em 01/06/2017.
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31/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2017 13:26
Recebidos os autos
-
30/05/2017 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2017 16:40
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2017 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2017 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2017.
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17/05/2017 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2017 19:24
Recebidos os autos
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15/05/2017 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
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11/05/2017 13:31
Conclusos para decisão para LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/05/2017 20:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/05/2017 19:12
Recebidos os autos
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10/05/2017 19:12
Acolhida a exceção de Incompetência
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10/05/2017 16:27
Conclusos para decisão para LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/05/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2017 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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