TJDFT - 0701216-58.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDREIA KALINNA DE SOUZA SANTANA em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2025 17:52
Desentranhado o documento
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14/04/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:48
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO N. 08 - CNPJ: 29.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/02/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701216-58.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO N. 08 EXECUTADO: ANDREIA KALINNA DE SOUZA SANTANA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza, carreie a parte autora a guia de custas com o respectivo comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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