TJDFT - 0703082-27.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:18
Determinado o arquivamento
-
08/04/2025 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
26/03/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703082-27.2022.8.07.0011 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: GABRIEL MORAES BARBOZA SENTENÇA Trata-se de cota ministerial solicitando a extinção da punibilidade do beneficiado em razão do cumprimento integral das condições impostas (ID 227980102).
Nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, deve ser extinta a punibilidade do beneficiado.
Dessa forma, acolho o parecer ministerial e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de GABRIEL MORAES BARBOZA.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:24
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/03/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2025 23:59.
-
24/12/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 21:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/01/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/12/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 11:10
Audiência Homologação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
17/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
17/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:52
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 13:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
21/08/2022 19:18
Recebidos os autos
-
21/08/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
18/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 22:40
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONE NUNES FERNANDES
-
20/07/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
20/07/2022 12:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/07/2022 12:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
12/07/2022 13:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/07/2022 13:01
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/07/2022 13:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/07/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/07/2022 11:16
Juntada de laudo
-
11/07/2022 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2022 19:47
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/07/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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