TJDFT - 0722181-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:51
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/04/2025 17:55
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DE CALDAS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.146,18 (mil cento e quarenta e seis reais e dezoito centavos), com incidência de atualização monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), desde a data da última atualização (ID 214890805).
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:39
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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15/01/2025 19:27
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:27
Decretada a revelia
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13/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FABIOLA DE OLIVEIRA DE CALDAS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:24
Outras decisões
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05/11/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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