TJDFT - 0001374-34.1990.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:57
Outras decisões
-
25/07/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
25/07/2025 14:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
24/07/2025 17:35
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/07/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SUPERZON INTERNACIONAL-GERADORES DE OZONIO-LIMITADA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO PONTES BARROS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBERTO CELESTINO DE BARROS FILHO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001374-34.1990.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROBERTO PONTES BARROS, SUPERZON INTERNACIONAL-GERADORES DE OZONIO-LIMITADA, ROBERTO CELESTINO DE BARROS FILHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:51
Declarada incompetência
-
05/11/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/09/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO CELESTINO DE BARROS FILHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de ROBERTO PONTES BARROS em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de SUPERZON INTERNACIONAL-GERADORES DE OZONIO-LIMITADA em 24/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2019 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702246-48.2017.8.07.0005
Instituto Global de Educacao Fundamental...
Giovani Ferreira de Sousa
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2017 15:56
Processo nº 0018151-32.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Joao Alves do Nascimento
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2019 07:03
Processo nº 0701330-12.2025.8.07.0012
Jose Carlos Ferreira da Conceicao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Juscielly Giuleatte Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 15:10
Processo nº 0701417-26.2020.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Iris Belchor de Oliveira
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 12:17
Processo nº 0700042-62.2025.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Marco Antonio de Carvalho Freire
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2025 14:49