TJDFT - 0756746-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Portaria em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 21:00
Juntada de portaria
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04/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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09/08/2025 00:31
Recebidos os autos
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09/08/2025 00:31
Outras decisões
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28/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:56
Juntada de portaria
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14/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:56
Publicado Portaria em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:53
Juntada de portaria
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05/07/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:57
Juntada de portaria
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01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:05
Publicado Portaria em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0756746-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LEONARDO MOREIRA LEITE, R.
M.
A.
MEEIRO: MARCIO NAVES DAVID AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO NAVES DAVID AMORIM INVENTARIADO(A): ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM PORTARIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 10 (dez) dias para o(a) inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta -
12/06/2025 19:35
Expedição de Portaria.
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12/06/2025 19:35
Deferido o pedido de #Não preenchido#.
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09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:54
Publicado Portaria em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 16:52
Juntada de portaria
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28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:04
Juntada de portaria
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27/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:55
Publicado Portaria em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0756746-32.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes.
Brasília, 12 de maio de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 20:22
Juntada de portaria
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09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:06
Publicado Portaria em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:22
Juntada de portaria
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30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:48
Publicado Portaria em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0756746-32.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes no prazo de 15 dias.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
27/03/2025 14:43
Juntada de portaria
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27/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Portaria em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:40
Juntada de portaria
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19/03/2025 19:29
Expedição de Termo.
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0756746-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: LEONARDO MOREIRA LEITE, R.
M.
A.
MEEIRO: MARCIO NAVES DAVID AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO NAVES DAVID AMORIM INVENTARIADO(A): ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas pagas (id. 221828617).
Trata-se de pedido de sobrepartilha, com fulcro no art. 669 do CPC, dos bens deixados por ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM, falecida em 20/07/2023, conforme certidão de óbito de ID 221686694.
A falecida deixou viúvo, MARCIO NAVES DAVID AMORIM (ID 221686694), interditada, e dois filhos. À época do falecimento foi promovida a partilha dos bens deixados pela falecida nos autos do Processo nº 0732401-36.2023.8.07.0001, que tramitou neste juízo, conforme cópia da sentença de ID 221689146 e certidão de trânsito em julgado de ID 221689148.
Posteriormente, os requerentes alegaram que há 1 imóvel situado na Quadra F4 Lote 15 – Cidade Jardim Marília no Município de Luziânia em nome da falecida, razão pela qual requerem a sobrepartilha.
Nomeio MARCIO NAVES DAVID AMORIM como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM.
Expeça-se o termo de compromisso.
Recebo a inicial como as primeiras declarações.
Deverá o inventariante nomeado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: - Juntar Procuração e comprovante de pagamento de custas; - instruir o feito com certidão de regularidade fiscal dos bens arrolados; - juntar o esboço de partilha do processo n° 0732401-36.2023.8.07.0001; - juntar Documentos atualizados dos bens do espólio (Certidão de Registro imobiliários); - Juntar esboço de partilha na forma técnica do art. 651 e 653 do CPC, em fração, indicando-se o "ID" do documento que comprove a titularidade do bem e devida qualificação dos herdeiros, acompanhado de seus documentos.
Apresentados os documentos dê-se vista ao Ministério Público considerando o interesse de incapaz.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/02/2025 22:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 22:22
Outras decisões
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17/02/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/02/2025 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/02/2025 17:27
Declarada incompetência
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27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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23/12/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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