TJDFT - 0805396-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 23:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/06/2025 23:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 17:45 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            23/05/2025 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 12:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/05/2025 12:55 Transitado em Julgado em 17/05/2025 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO HAKIM LEAL em 16/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:37 Decorrido prazo de ESTHER MASSABANE MYNSSEN em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:41 Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO HAKIM LEAL em 16/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 01:41 Decorrido prazo de ESTHER MASSABANE MYNSSEN em 16/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 03:13 Publicado Sentença em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o disposto nos art. 485, inciso VI do CPC, no que se referem aos pedidos de ressarcimento do valor de R$ 300,72.
 
 JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais e o pedido contraposto.
 
 Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital" Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
 
 Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            25/04/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 15:14 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            25/04/2025 15:14 Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto 
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                                            08/04/2025 00:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            04/04/2025 18:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/04/2025 05:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 17:04 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 16:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            31/03/2025 14:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            29/03/2025 03:05 Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO HAKIM LEAL em 28/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:17 Publicado Despacho em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            22/03/2025 03:17 Publicado Despacho em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ÞVistos, etc.
 
 Façam os autos conclusos para julgamento, na ordem cronológica.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            19/03/2025 15:59 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 13:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            19/03/2025 11:24 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/03/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 07:05 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 07:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 23:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            11/03/2025 15:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/03/2025 23:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/03/2025 21:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 02:47 Publicado Despacho em 24/02/2025. 
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                                            22/02/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 14:00 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 09:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            20/02/2025 00:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/02/2025 20:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/02/2025 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 16:10 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/02/2025 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/02/2025 16:09 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/02/2025 16:56 Juntada de Certidão 
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                                            05/01/2025 09:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2024 10:23 Juntada de intimação 
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                                            25/11/2024 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 16:42 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
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                                            19/11/2024 16:58 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            19/11/2024 15:31 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/11/2024 15:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/11/2024 15:31 Distribuído por sorteio 
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                                            19/11/2024 15:29 Juntada de Petição de certidão de juntada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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