TJDFT - 0808690-28.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:27
Conhecido o recurso de JORGE BUENO MEIRELES - CPF: *03.***.*18-60 (APELANTE) e provido
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE TRECHO.
PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL.
ATRASO DE 48 HORAS NA CHEGADA AO DESTINO FINAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo nacional, que acarretou perda de conexão internacional e chegada ao destino final com atraso de 48 horas.
O autor pleiteia majoração da compensação por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve ser majorado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O cancelamento do trecho inicial da viagem causou perda de conexões e reprogramação completa do itinerário, com impactos relevantes na rotina do consumidor. 4.
A companhia aérea não prestou assistência adequada, nem comprovou justificativa idônea para o cancelamento, tratando-se de fortuito interno. 5.
O consumidor enfrentou falta de informação, desgaste físico, perda de evento cultural e de treinos prévios para competição esportiva, além de custos com diárias de hospedagem inutilizadas. 6.
O dano ultrapassa o mero aborrecimento e atinge direitos da personalidade, sendo cabível compensação por dano moral. 7.
A majoração da compensação se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto, observando a função pedagógica, punitiva e reparatória da compensação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação conhecida e provida.
Tese de julgamento: “O atraso superior a 48 horas na chegada ao destino internacional, por falha da companhia aérea, configura dano moral indenizável e justifica a majoração da compensação com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 186; art. 927; art. 884.
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI; art. 14.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1931306, 0717802-13.2024.8.07.0016, Rel.
Maria Isabel da Silva, 2ª Turma Recursal, j. 07/10/2024; Acórdão 1887962, 0742071-35.2022.8.07.0001, Rel.
Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 26/06/2024; Acórdão 1864100, 0740877-63.2023.8.07.0001, Rel.
Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 15/05/2024. -
01/09/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/08/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/08/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2025 07:40
Recebidos os autos
-
26/07/2025 08:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
20/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
20/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701088-74.2025.8.07.0005
Jaderson da Silva Gomes
Mpdft
Advogado: Marcelo Oliveira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 14:03
Processo nº 0700661-89.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Rhn Comercio de Bebidas Eireli
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 09:10
Processo nº 0705341-23.2025.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Vj Clinica de Estetica LTDA
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 12:31
Processo nº 0714962-93.2025.8.07.0016
Jaime Quintino de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Luana Freire Quintino de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 19:53
Processo nº 0808690-28.2024.8.07.0016
Jorge Bueno Meireles
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Andre Luis Dias Soutelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 18:08