TJDFT - 0705108-05.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:00
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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09/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARINA PONSSIANO DE AQUINO em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 20:52
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARINA PONSSIANO DE AQUINO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:13
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/07/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/06/2025 15:55
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:55
Outras decisões
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24/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/06/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705108-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA, MARINA PONSSIANO DE AQUINO DECISÃO À Secretaria para juntar o extrato de consulta ao SISBAJUD ID 233605667.
Em seguida, intime-se o exequente para ciência.
Após, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:36
Outras decisões
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21/05/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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20/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705108-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA, MARINA PONSSIANO DE AQUINO DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo de ID 233959948, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
07/05/2025 19:52
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/04/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:14
Decorrido prazo de CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA - CPF: *80.***.*56-18 (REQUERIDO), MARINA PONSSIANO DE AQUINO - CPF: *30.***.*69-59 (REQUERIDO) em 07/04/2025, 07/04/2025.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MARINA PONSSIANO DE AQUINO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705108-05.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CAMILLY PONSSIANO DE AQUINO COSTA, MARINA PONSSIANO DE AQUINO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Citem-se as partes executadas, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
No referido mandado, deverá constar apenas o endereço das executadas, de modo a aferir a competência territorial deste juízo.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Caso efetivada a penhora pelo método convencional ou pelo Sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, autos conclusos para SENTENÇA Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
11/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:20
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/02/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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