TJDFT - 0700153-19.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
07/03/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JAQUELINE REGINA DA SILVA GARCEZ em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700153-19.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JAQUELINE REGINA DA SILVA GARCEZ SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em face de JAQUELINE REGINA DA SILVA GARCEZ, partes devidamente qualificadas nos autos.
O autor informou que o réu procedeu ao pagamento dos débitos cobrados na presente demanda, ID 222688162, e requereu a extinção do feito.
Observo que não houve a citação do réu.
Desse modo, entendo que a quitação do débito resulta na perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo os efeitos da liminar de ID 222269157.
Proceda-se à baixa da restrição realizada conforme ID 222269167, via RENAJUD.
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nessa data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 16:42:21.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
06/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:05
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/01/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704461-72.2018.8.07.0001
Andrade Costa Rodrigues Funke Consultori...
Denise Rodrigues Manso
Advogado: Leila Santos Guimaraes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2018 17:25
Processo nº 0703974-61.2025.8.07.0000
Itallo Borges Trigueiro Oliveira
Ministerio Publico Federal
Advogado: Paulo Cesar de Almeida Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 00:00
Processo nº 0703974-61.2025.8.07.0000
Itallo Borges Trigueiro Oliveira
1 Vara de Entorpecentes do Distrito Fede...
Advogado: Marcos David Silva Thompson Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 19:39
Processo nº 0703900-57.2023.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Talita Schineider Carvalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:44
Processo nº 0703900-57.2023.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Talita Schineider Carvalho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 10:54