TJDFT - 0702186-91.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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12/05/2025 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 13:34
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:34
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702186-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: F.
M.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
O autor deverá, ainda, indicar o endereço do réu, pois, o que consta da inicial está incompleto e o que consta da notificação de Id. 226780778, ao que parece, não se localiza em Sobradinho, mas sim no Itapoâ.
Neste caso, o autor deverá esclarecer porque ajuizou a ação na Circunscrição Judiciária de Sobradinho, haja vista que a relação é de consumo e o consumidor possui o direito de ser demandado no foro de seu domicílio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
17/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 02:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/02/2025 11:45
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:45
Outras decisões
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25/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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20/02/2025 20:26
Recebidos os autos
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20/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/02/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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