TJDFT - 0700021-26.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:04
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de FABIANA CATUNDA LEMOS em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700021-26.2025.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 62 EXECUTADO: FABIANA CATUNDA LEMOS SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, não apontando a existência de vícios, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
25/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
25/08/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/08/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 09:05
Outras decisões
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
31/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:43
Outras decisões
-
28/07/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:59
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 10:21
Recebidos os autos
-
29/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/06/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
17/06/2025 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2025 12:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO 62 em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
30/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/03/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
14/03/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
12/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700021-26.2025.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 62 EXECUTADO: FABIANA CATUNDA LEMOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Itapoã/DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
17/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:27
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
-
18/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:30
Outras decisões
-
07/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
07/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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