TJDFT - 0702694-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:55
Homologada a Transação
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04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE CASTRO VILLARES em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO DE CASTRO BARRA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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22/07/2025 10:40
Decretada a revelia
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22/07/2025 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE CASTRO VILLARES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO DE CASTRO BARRA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:47
Determinada a citação de BRUNO MONTEIRO DE CASTRO BARRA - CPF: *23.***.*86-72 (REU), PEDRO MONTEIRO DE CASTRO VILLARES - CPF: *16.***.*54-22 (REU)
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11/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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