TJDFT - 0721430-71.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCIA REGINA GOMES DA TRINDADE em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 22:09
Recebidos os autos
-
29/07/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 21/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721430-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: MARCIA REGINA GOMES DA TRINDADE DESPACHO Considerando que na minuta de acordo extrajudicial acostada aos autos constou que o pagamento do débito se daria em parcela única com vencimento em 17/06/2025, intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/06/2025 20:28
Recebidos os autos
-
28/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/05/2025 16:10
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 22:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 22:26
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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05/05/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:02
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721430-71.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARCIA REGINA GOMES DA TRINDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o documento de ID 228977945 - Pág. 25, o qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, retornem-se os autos à suspensão até 22/07/2025, nos termos da decisão de ID 204864247 que suspendeu o feito por ausência de bens (cédula de crédito bancário).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:56
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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14/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2025 19:45
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2024 18:10
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 22:23
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 21:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 21:08
Outras decisões
-
17/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIA REGINA GOMES DA TRINDADE em 05/06/2024 23:59.
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12/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARCIA REGINA GOMES DA TRINDADE em 11/03/2024 23:59.
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18/02/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 21:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 21:09
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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