TJDFT - 0708210-40.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 14:30
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708210-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GABRIEL SANTIAGO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cancele-se o alvará para saque em agência (ID 230907721).
Após, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos mencionados valores em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados ao ID 23149718.
Feito isso, aguarde-se o término do prazo concedido ao exequente para indicar bens à penhora. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/04/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:24
Outras decisões
-
03/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 19:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708210-40.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: GABRIEL SANTIAGO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo do edital de intimação acerca da penhora SISBAJUD - ID 211815125 (R$ 794,56), expeça-se alvará para levantamento da mencionada quantia em favor da parte exequente.
Faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se as pesquisas RENAJUD e SNIPER.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:56
Outras decisões
-
14/03/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL SANTIAGO ROSA em 13/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:50
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 16:21
Expedição de Edital.
-
07/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:40
Outras decisões
-
09/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL SANTIAGO ROSA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL SANTIAGO ROSA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 22:23
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:18
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 23:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 15:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/03/2024 07:17
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/03/2024 17:21
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/03/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:28
Declarada incompetência
-
26/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 09:24
Recebidos os autos
-
24/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 18:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2022 06:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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