TJDFT - 0707619-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de VILMAR MEDEIROS SIMOES em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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17/10/2024 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VILMAR MEDEIROS SIMOES em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:58
Deferido em parte o pedido de VILMAR MEDEIROS SIMOES - CPF: *39.***.*12-00 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/08/2024 06:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:45
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de VILMAR MEDEIROS SIMOES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:33
Juntada de Certidão
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16/11/2023 22:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JUNO FERREIRA SANTOS DO CARMO em 21/09/2023 23:59.
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03/09/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 03:55
Decorrido prazo de VILMAR MEDEIROS SIMOES em 25/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707619-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILMAR MEDEIROS SIMOES EXECUTADO: JUNO FERREIRA SANTOS DO CARMO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Tendo em vista o retorno do AR de id. 166199815 com a informação de "ausente 3 vezes", impõe-se a renovação da diligência, agora por oficial de justiça.
No entanto, a citação por hora certa, como é cediço, compete ao oficial de justiça em caso de suspeita de ocultação devidamente certificada e independe de ordem ou de autorização judicial.
Ainda, defiro, desde já, a citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. retro.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 3.240,00, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO: JUNO FERREIRA SANTOS DO CARMO (CPF: *38.***.*96-06) ENDEREÇO: QR 213 Conj 3, , Cs 27, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF, 72343-103 TELEFONE: (61) 9.8455-2795 DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido, inclusive, via Whatsapp.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 22:10
Recebidos os autos
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02/08/2023 22:10
Deferido em parte o pedido de VILMAR MEDEIROS SIMOES - CPF: *39.***.*12-00 (EXEQUENTE)
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24/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 22:34
Juntada de Certidão
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23/04/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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21/04/2023 01:26
Decorrido prazo de VILMAR MEDEIROS SIMOES em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 15:45
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 15:45
Outras decisões
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23/02/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/02/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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