TJDFT - 0722882-43.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 17:54
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RACHEL LEMES NEVES DE ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALL em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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24/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Assim, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 20/07/2025, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em até 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 15:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722882-43.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALL EXECUTADO: ANDRE NUNES GOMES DE ALMEIDA, RACHEL LEMES NEVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), referente à executada RACHEL LEMES NEVES DE ALMEIDA retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 11:26
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:26
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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