TJDFT - 0703283-35.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703283-35.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: JESSE DA SILVA LUCAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, recolhimento da guia custas acompanhada do seu comprovante de pagamento; b) Juntar aos autos, documento que comprove a titularidade ou responsabilidade da parte ré pela unidade habitacional que se funda os débitos postulados na ação. c) Juntar aos autos, os boletos com datas de vencimento em 10/02/2023, 15/05/2023 e 10/03/2023 dispostos na planilha de débito ID 228965798, à fim de legitimar a cobrança destes aos autos, uma vez que documento de ID 228965800 não trouxe tais parcelas; E d) Indicar aos autos, documento que legitime a cobrança dos intitulado "Honorários" elencados a planilha de débito ID 228965798 no percentual específico de 30%.
Saliento que faculta-se a apresentação de nova planilha de débito com as devidas alterações, caso a apresentações de tais documentos se faça infactível.
Devendo na mesma oportunidade adequar o valor postulatório atribuído a causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena respectivamente de cancelamento da distribuição / indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
17/03/2025 21:11
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:11
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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