TJDFT - 0715489-15.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715489-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico a leitura da petição de id 244069360.
Cadastrei a defensoria pública.
Abro vista a parte autora sobre a proposta de acordo.
Planaltina-DF, 26 de agosto de 2025 08:59:26.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
26/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 17:52
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715489-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 26 de março de 2025 18:02:31.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/03/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715489-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SERRA VERDE REQUERIDO: JOAO PAULO SILVA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 222474462, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço para diligência, deverá recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 15:47:38.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
05/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:11
Outras decisões
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08/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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