TJDFT - 0708312-63.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DOLORES COSTA DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/06/2025 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/06/2025 09:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:56
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/03/2025 12:56
Outras decisões
-
25/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DOLORES COSTA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:06
Outras decisões
-
26/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 08:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DOLORES COSTA DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708312-63.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DOLORES COSTA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DOLORES COSTA DOS SANTOS, ao ID nº 219697572, em face da Decisão de ID nº 218521562.
Para tanto, alega a parte Embargante a existência de omissões, consubstanciadas em não observar a vigência e a aplicação da Lei Distrital nº 6.618/2020 ao caso.
Requer, nesse sentido, a integração do decisum.
Contrarrazões ofertadas ao ID nº 224128988. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, não há que se falar em omissão na Decisão objurgada, eis que não foi apresentado pedido de expedição de RPV no limite de 20 salários mínimos.
Não obstante, é preciso pontuar que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu no dia 11/03/2020, ou seja, antes da publicação da lei que previu o novo teto para a expedição das RPV´s.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de pagamento voluntário da RPV expedida (ID nº 218945963).
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 19:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:40
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/12/2024 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:11
Outras decisões
-
19/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/09/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/03/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2022 11:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:24
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA DOLORES COSTA DOS SANTOS em 19/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/04/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 13:33
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:01
Recebidos os autos
-
07/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:46
Recebidos os autos
-
03/11/2021 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2021 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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