TJDFT - 0004125-61.2013.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 20:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de TALUANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 16:38
Declarada decadência ou prescrição
-
27/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de TALUANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0004125-61.2013.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: TALUANA CARVALHO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ROSYMERE LUCIANO DE BRITO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 206, § 3º, inciso I, do CC, c/c artigo 3º, da Lei n.º 14.010/2020, o prazo prescricional teria transcorrido integralmente em 29/12/2024.
Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da prescrição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:15
Outras decisões
-
20/02/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2025 11:42
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:52
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:40
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 19:16
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 18:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/07/2020 20:05
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2020 04:22
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2020 10:57
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de TALUANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 03:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2020 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Decisão • Arquivo
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