TJDFT - 0711870-38.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MARISON MOREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARISON MOREIRA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:23
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711870-38.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARISON MOREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:01:24.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 20:11
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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08/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:50
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARISON MOREIRA DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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24/06/2024 17:50
Outras decisões
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24/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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24/06/2024 14:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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