TJDFT - 0785130-57.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/09/2025 09:25
Recebidos os autos
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15/09/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de PAUL DECLAN DUNNE em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785130-57.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAUL DECLAN DUNNE, ANA CAROLINA MARQUEZ DUNNE EXECUTADO: RIVANEI SILVA FIGUEREDO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE (classe processual, valor da causa, assunto, reclassificação das partes e eventuais prioridades ou inversão/duplicação de polos).
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de RIVANEI SILVA FIGUEREDO em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:53
Recebidos os autos
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04/07/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/07/2025 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARQUEZ DUNNE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PAUL DECLAN DUNNE em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:52
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 23:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2025 21:55
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARQUEZ DUNNE em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PAUL DECLAN DUNNE em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARQUEZ DUNNE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de PAUL DECLAN DUNNE em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:37
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:52
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/12/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2024 11:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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