TJDFT - 0701055-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:52
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:08
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:27
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NOE RODRIGUES BARROS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2025 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/05/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:00
Outras decisões
-
25/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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24/02/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:28
Declarada incompetência
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23/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/02/2025 15:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 13:08
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701055-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Liminar (9196) AUTOR: NOE RODRIGUES BARROS REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em observância ao disposto no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, proceder à emenda da inicial, indicando e qualificando corretamente o réu da ação, uma vez que o SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL é órgão público, destituído de personalidade jurídica.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
07/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:29
Outras decisões
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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