TJDFT - 0727188-94.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:46
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 19:40
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:40
Outras decisões
-
03/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2025 17:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727188-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: VIVIANE ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ofício do Detran/DF de ID 247257141, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do conteúdo do ofício apresentado, informando se ainda persiste o interesse na manutenção da penhora sobre o veículo mencionado.
Em caso de ausência de manifestação ou desinteresse, será analisada a possibilidade de retirada da restrição judicial, conforme solicitado pelo Detran/DF. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:23
Outras decisões
-
22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/08/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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06/08/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:02
Expedição de Petição.
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06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:13
Outras decisões
-
11/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:51
Outras decisões
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09/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 22:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727188-94.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: VIVIANE ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 234341067 (R$ 506,84), em favor do exequente.
Tendo em vista a impossibilidade de transferência de valores para terceiros não vinculados aos autos, faculto à parte a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Ressalto que a medida não acarreta qualquer prejuízo à parte, uma vez que o próprio exequente, ao receber os valores, poderá transferi-los diretamente para a conta indicada ao ID 240804258. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:40
Outras decisões
-
29/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 16:20
Desentranhado o documento
-
28/06/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0727188-94.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA Polo passivo: VIVIANE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 20:46:54.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
18/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VIVIANE ALVES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 16:36
Expedição de Edital.
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09/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 20:39
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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