TJDFT - 0732674-88.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:04
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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04/08/2025 19:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:16
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/06/2025 12:06
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732674-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: DELPHOS ASSESSORIA EM SEGURANCA LTDA - ME, ALESSANDRO ANDREI DEUSCHLE DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRO ANDREI DEUSCHLE DA SILVA Decisão 1.
Da pesquisa SREI - indeferimento A despeito deste Juízo não ter acesso ao sistema SREI, os respectivos dados podem ser obtidos diretamente pela parte exequente, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário nesse sentido, motivo porque o pleito não comporta deferimento. 2.
Da pesquisa CNIB - indeferimento O exequente requer a pesquisa/inserção de indisponibilidade de bens do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Todavia, tal sistema foi concebido e regulamentado para dar efetividade a decisões judiciais e administrativas, com a criação de uma rede de cooperação entre todos os tribunais e órgãos públicos nacionais, incluídos os registradores de imóveis.
Ou seja, não se presta para localizar bens imóveis de executados, já que se destina a tornar públicas as indisponibilidades de bens já decretadas em processos judiciais ou administrativos.
Nos termos do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a CNIB visa a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas, tendo por objetivo principal dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
Portanto, o pleito do exequente mais se afeiçoa a medida coercitiva, que não é cabível na hipótese, já que o processo de execução não tem a consequência de impor indisponibilidade de todos os imóveis do devedor, senão visa apenas expropriação pontual de seu patrimônio.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são públicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado, sem necessidade de ordem judicial, requerê-los por intermédio de canais (inclusive informatizados) disponibilizados pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Desse modo, depois que o exequente indicar eventual imóvel do devedor, com a juntada da respectiva certidão obtida pelos serviços registrarias, poderá postular a penhora e demais atos expropriatórios, pois este é o procedimento consentâneo com a execução e que preserva o devido processo legal.
Por fim, nada obsta ao exequente que empreenda tais diligências de buscas no período de suspensão do processo, pois tal lapso temporal foi previsto pelo legislador, inclusive, para tal finalidade.
Posto isso, indefiro o pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3.
Da suspensão da execução No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 161690650), agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC, tendo em vista que a execução esteve suspensa por um ano, até 20/06/2024.
Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 13:19
Recebidos os autos
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05/03/2025 13:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2025 13:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/12/2024 14:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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07/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:16
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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07/11/2024 21:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 23:11
Juntada de Certidão
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21/08/2024 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:03
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 18:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 23:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 23:49
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:58
Outras decisões
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30/06/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 20:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2023 20:35
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO ANDREI DEUSCHLE DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DELPHOS ASSESSORIA EM SEGURANCA LTDA - ME em 09/03/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:48
Publicado Edital em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 19:27
Expedição de Edital.
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22/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 09:24
Recebidos os autos
-
13/08/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DELPHOS ASSESSORIA EM SEGURANCA LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2021 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2020 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2019 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 20:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2019 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2019 22:43
Recebidos os autos
-
23/06/2019 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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28/05/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2019 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 14:55
Recebidos os autos
-
10/01/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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27/11/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/11/2018 11:46
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 14:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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01/11/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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