TJDFT - 0728833-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 20/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 19:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:41
Deferido o pedido de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (AUTOR).
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18/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728833-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em face de REU: LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Indicar a completa qualificação das partes, incluindo o endereço atualizado do exequente e do executado, além dos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme estabelecido nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 71/2013, nos artigos 319, inciso II, e 519, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e no artigo 15 da Lei 11.419/2006.
Em caso de impossibilidade de cumprimento integral da determinação, o fato deverá ser justificado. 2 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente.
T -
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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19/02/2025 19:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/02/2025 17:41
Processo Desarquivado
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10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:17
Publicado Edital em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:49
Expedição de Edital.
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20/04/2023 13:13
Recebidos os autos
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20/04/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/04/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/04/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:27
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 21/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 06:46
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:40
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/02/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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30/01/2023 16:03
Recebidos os autos
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30/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:03
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/01/2023 15:39
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de LUNA RHAYSSA MORAES SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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29/11/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 10:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 16:33
Recebidos os autos
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11/10/2022 16:33
Decisão interlocutória - recebido
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10/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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